CLÁUSULA 1 – DAS PARTES

O presente instrumento é celebrado entre:

JONAS BETO ROMPKOVSKI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 65.110.193/0001-89, com sede em Curitiba/PR, nome fantasia OVRLNDING, doravante denominada CONTRATADA;

e

o PARTICIPANTE devidamente identificado no ato da inscrição, doravante denominado CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2 – DO OBJETO E DA NATUREZA DA ATIVIDADE

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de organização, coordenação e suporte logístico de atividade recreativa off-road, denominada passeio, travessia ou expedição, conforme programação específica.

A atividade possui natureza recreativa e de lazer, consistindo na condução autônoma de veículo próprio do CONTRATANTE em percurso previamente planejado, sob coordenação geral da CONTRATADA.

Não se trata de serviço de transporte, fretamento, guarda, custódia, vigilância, serviço médico ou atividade de instrução certificada.

Cada participante conduz seu próprio veículo por decisão voluntária e sob sua inteira responsabilidade.


CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

I – Planejar previamente o percurso da atividade, considerando critérios de segurança compatíveis com a natureza recreativa da experiência.

II – Realizar briefing informativo antes do início da atividade, apresentando orientações gerais de segurança e organização do comboio.

III – Coordenar a dinâmica do grupo durante a atividade, zelando pela ordem e pela comunicação entre os participantes.

IV – Prestar suporte organizacional e orientação técnica nos trechos que demandem maior atenção coletiva.

V – Intervir quando identificar situação que represente risco relevante à segurança do grupo.

VI – Comunicar previamente eventuais alterações relevantes de programação.